Programa de Ocupação de Tempos Livres Verão 2020
![]() Normas de ParticipaçãoPrograma de Ocupação de Tempos Livres 2020 Nota Introdutória:
I. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres é promovido e organizado pelo Município de Mora – Unidade de Ação Sociocultural (U.A.S.C.). b) Este programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de ocupação de tempos livres de natureza lúdica, desportiva, cultural e ambiental, que permitem estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais.
b) Dar resposta às necessidades da população, designadamente na ocupação de tempos livres de crianças e jovens no período de férias escolares.
IV. DURAÇÃO 2. A receção diária dos participantes faz-se na Casa do Povo de Mora, entre as 9h00m e as 9h30m. No final do dia a entrega das crianças e jovens aos pais far-se-á no mesmo local, entre as 16h00m e as 17h00m. 2. Os participantes deverão levar reforço alimentar (lanche) para o período da manhã e da tarde. 3. No que concerne a alergias e intolerâncias alimentares a Câmara Municipal de Mora não poderá assegurar na íntegra os riscos de reação alérgica quanto aos alimentos por si fornecidos.
VIII. TRANSPORTE
IX. INSCRIÇÃO 1. A inscrição é gratuita e é efetuada por via eletrónica, no site da Camara Municipal de Mora, http://desporto.cm-mora.pt, a partir de 15 de junho. 2. Após as inscrições, os participantes serão divididos em 3 grupos (G0,G1,G2) de acordo com a sua faixa etária. 3. Na impossibilidade de participar nas atividades, o encarregado de educação deverá justificar a falta, num período de 24 horas, para o seguinte email: acanelas@cm-mora.pt ; Caso não se verifique, o participante será excluído do programa. 4. A inscrição dos participantes deve ser feita pelos respetivos encarregados de educação, que deverão preencher devidamente todos os campos da ficha de autorização e participação bem como assinar a mesma. Sem este cumprimento, não é permitido o envolvimento no programa. X. NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO A realidade imposta pelo covid19 obriga a preocupações de ordem de saúde pública, com implicações profundas nas habituais normas de funcionamento dos programas de OTL’s. As normas que se seguem são um compromisso entre as recomendações da DGS, a nossa realidade e a viabilidade do funcionamento das atividades: 1. Durante o transporte aconselham-se os participantes a utilizar máscara, sendo obrigatório o seu uso para todos os participantes com idade igual ou superior a dez anos e desinfetar as mãos à entrada e saída da viatura; 2. Em todas as atividades, deverá ser mantida a distância de segurança, de acordo com as indicações da DGS, adaptada à especificidade de cada uma; 3. Uso obrigatório de máscara em espaços fechados a todos os participantes com idade igual ou superior a dez anos, exceto durante a realização de atividades desportivas; 4. No refeitório, será atribuído um lugar fixo a cada participante, salvaguardando as distâncias de segurança indicadas pela DGS. 5. Cada participante deve trazer de casa um calçado próprio permanecendo nas instalações durante o período que estiver inscrito. 6. Não é permitido transportar brinquedos, objetos pessoais ou dispositivos eletrónicos. 7. As crianças, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19, não se devem apresentar na Oficina da Criança. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde. XI. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORA a) Esclarecer qualquer tipo de informação solicitada pelos pais ou representantes legais; b) Promover o acompanhamento diário dos participantes durante o período compreendido entre o início e o final das atividades; c) Efetuar o seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes; d) Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam. e) A Câmara Municipal de Mora reserva-se o direito de alterar a programação indicada por razões de força maior, como alterações meteorológicas, requisitos de segurança ou outras consideradas pertinentes; f) A Câmara Municipal de Mora não se responsabiliza por qualquer perda ou dano de bens pessoais dos participantes. g) A Câmara Municipal tem o direito de fazer o registo fotográfico dos participantes na atividade e utilizar as imagens na divulgação do projeto. XII. OS PARTICIPANTES a) Serem assíduos e pontuais; b) Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades; c) Respeitar os colegas e não usar a violência física ou verbal; d) Zelar pelos seus bens, cuja perda/roubo será da sua inteira responsabilidade; e) Adequar o seu vestuário e calçado de acordo com a programação; f) Assegurar o lanche da manhã e da tarde; g) Cumprir todas as regras de higienização das mãos, antes da entrada e à saída dos espaços onde decorrem as atividades, antes da entrada e saída do autocarro e antes e depois das refeições. |
||||||||||||||||||||||||