Ocupação de Tempos Livres

Programa de Ocupação de Tempos Livres Verão 2021

Normas de Participação

Programa de Ocupação de Tempos Livres 2021
Câmara Municipal de Mora

Nota Introdutória:
O presente documento, referente às normas de participação do programa de ocupação de tempos livres 2021 poderá ser alterado, face à emissão de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus SARS-COV-2-COVID19.

 

I. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS

1. Entidade Promotora e Organizadora – Câmara Municipal de Mora

a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres é promovido e organizado pelo Município de Mora – Unidade de Ação Sociocultural (U.A.S.C.).

b) Este programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de ocupação de tempos livres de natureza lúdica, desportiva, cultural e ambiental, que permitem estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais.


II. OBJETIVOS DO PROGRAMA:

a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação de tempos livres que estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles que nelas participam.

b) Dar resposta às necessidades da população, designadamente na ocupação de tempos livres de crianças e jovens no período de férias escolares.


III. ATIVIDADES

1. As atividades desenvolvidas no âmbito do programa obedecem à seguinte tipologia:
 a) Atividades Lúdicas;
 b) Atividades Desportivas;
 c) Atividades Culturais;
 d) Atividades Ambientais.

 

IV. DURAÇÃO

1. Tendo em conta os constrangimentos referentes ao número de participantes em simultâneo no programa, segundo a DGS é desaconselhado o aglomerado de pessoas, propomos um modelo de organização, que tenha em conta esta orientação. Assim, propõe-se o estabelecimento de quotas e períodos de participação limitados, de forma a permitir a participação a um maior número de crianças e jovens:

a) O programa decorrerá de 12 a 30 de julho;

b) As inscrições e participações devem ter em conta os dias de participação, limitadas por dia.


2. No que se refere à utilização de recursos materiais, tendo em conta os constrangimentos impostos pelo Covid19, a época do ano e a própria natureza do programa, iremos utilizar de forma mais regular as Piscinas Municipais, havendo necessidade de recorrer a grande parte dos equipamentos disponíveis, nomeadamente, Oficina da Criança, Casa do Povo, Auditório do Parque Feiras, Pavilhão Municipal e Jardim Público.


V. PÚBLICO-ALVO

1. Este programa destina-se a todos as crianças e jovens entre os 3 e 12 anos, residentes no Concelho de Mora.


VI. HORÁRIOS

1. As atividades têm início às 9h30m e terminam às 16h00m.

2. A receção diária dos participantes faz-se na Casa do Povo de Mora, entre as 9h00m e as 9h30m. No final do dia a entrega das crianças e jovens aos pais far-se-á no mesmo local, entre as 16h00m e as 17h00m.

3. Nos dias de idas à praia, os horários sofrem alterações de acordo com os transportes realizados (ver transportes).


VII. ALIMENTAÇÃO

1. O Programa de Ocupação de Tempos Livres inclui almoço gratuito, sendo a ementa fixada no site da Câmara Municipal de Mora.

2. Os participantes deverão levar reforço alimentar (lanche) para o período da manhã e da tarde.

3. No que concerne a alergias e intolerâncias alimentares, a Câmara Municipal de Mora não poderá assegurar na íntegra os riscos de reação alérgica quanto aos alimentos por si fornecidos.

 

VIII. TRANSPORTE

1. O transporte poderá ser necessário ao longo do dia, logo a sua gestão será diária.

Freguesia
Partida
Chegada
Local
Malarranha
8h30
17h00
Jardim Público
Pavia
8h45
16h45
Anta
Cabeção
9h00
16h30
Casa do Povo
Mora
9h30
16h15
Casa do Povo
Brotas 9h00 16h30 Junta de Freguesia

 

2. Nos dias das idas à praia o horário dos transportes será feito de acordo com o seguinte esquema:

Freguesia
Partida
Local
Malarranha
7h30
Jardim Público
Pavia
7h45
Anta
Cabeção
8h00
Casa do Povo
Mora
8h15
Casa do Povo
Brotas 8h30 Junta de Freguesia


IX. INSCRIÇÃO

1. A inscrição é gratuita e é efetuada por via eletrónica, no site da Camara Municipal de Mora, http://desporto.cm-mora.pt, a partir de 1 de julho.

2. Após as inscrições, os participantes serão divididos em 2 grupos (G1,G2) de acordo com a sua faixa etária.

3. Na impossibilidade de participar nas atividades, o encarregado de educação deverá justificar a falta, num período de 24 horas, para o seguinte email: acanelas@cm-mora.pt ; Caso se verifiquem 2 faltas, o participante será excluído do programa.

4. A inscrição dos participantes deve ser feita no site http://desporto.cm-mora.pt pelos respetivos encarregados de educação.
As fichas de autorização e participação deverão ser impressas, preenchidas, assinadas e entregues no primeiro dia de participação no programa; sem este cumprimento não é permitido o envolvimento no mesmo.


X. NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

A realidade imposta pelo covid19 obriga a preocupações de ordem de saúde pública, com implicações profundas nas habituais normas de funcionamento dos programas de OTL’s. As normas que se seguem são um compromisso entre as recomendações da DGS, a nossa realidade e a viabilidade do funcionamento das atividades:

1. Durante o transporte aconselham-se os participantes a utilizar máscara, sendo obrigatório o seu uso para todos os participantes com idade igual ou superior a dez anos e desinfetar as mãos à entrada e saída da viatura;

2. Em todas as atividades, deverá ser mantida a distância de segurança, de acordo com as indicações da DGS, adaptada à especificidade de cada uma;

3. Uso obrigatório de máscara em espaços fechados a todos os participantes com idade igual ou superior a dez anos, exceto durante a realização de atividades desportivas;

4. No refeitório, será atribuído um lugar fixo a cada participante, salvaguardando as distâncias de segurança indicadas pela DGS.

5. Cada participante deve trazer de casa um calçado próprio permanecendo nas instalações durante o período que estiver inscrito.

6. Não é permitido transportar brinquedos, objetos pessoais ou dispositivos eletrónicos.

7. As crianças, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19, não se devem apresentar na Oficina da Criança. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.


XI. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORA

a) Esclarecer qualquer tipo de informação solicitada pelos pais ou representantes legais;
b) Promover o acompanhamento diário dos participantes durante o período compreendido entre o início e o final das atividades;
c) Efetuar o seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes;
d) Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.
e) A Câmara Municipal de Mora reserva-se o direito de alterar a programação indicada por razões de força maior, como alterações meteorológicas, requisitos de segurança ou outras consideradas pertinentes;
f) A Câmara Municipal de Mora não se responsabiliza por qualquer perda ou dano de bens pessoais dos participantes.
g) A Câmara Municipal tem o direito de fazer o registo fotográfico dos participantes na atividade e utilizar as imagens na divulgação do projeto, desde que devidamente autorizado pelos encarregados de educação.


XII. OS PARTICIPANTES

a) Serem assíduos e pontuais;
b) Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades;
c) Respeitar os colegas e não usar a violência física ou verbal;
d) Zelar pelos seus bens, cuja perda/roubo será da sua inteira responsabilidade;
e) Adequar o seu vestuário e calçado de acordo com a programação;
f) Assegurar o lanche da manhã e da tarde;
g) Cumprir todas as regras de higienização das mãos, antes da entrada e à saída dos espaços onde decorrem as atividades, antes da entrada e saída do autocarro e antes e depois das refeições.